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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/2018 |
Energia Elétrica - Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao Fisco Estadual, relatório conforme o disposto no - Ajuste Sinief SE/Confaz nº 2/2015, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 219-D do RICMS-SE/02). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |