Agendas de Obrigações Agenda do Estado de São Paulo

Obrigações por estado

Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/01/2019 - Quinta-feira

Tributo/obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

CPR - Código

Regra de recolhimento

Arquivo Magnético

dezembro/18

Apresentação, em meio magnético, pelo consig­nante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interes­taduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474A, II, do RICMSSP).

-

Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.

ICMS

dezembro/18

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:

a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;

b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, §3º do Anexo IV do RICMS-SP).

1100

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

dezembro/18

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/07) (art. 3º, §1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP)

1100

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

novembro/18

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP):

a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;

b) 23419, 23427;

c) 30415, 30423, 32922, 32990.

d) O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

2100

Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

dezembro/18

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP):

a) 63119, 63194;

b) 73122.

1100

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

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