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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
CPR - Código |
Regra de recolhimento |
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GIA-ST Nacional |
janeiro/19 |
O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa "GIA-ST Nacional", deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de janeiro/19 (art. 16 do Anexo IV e art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e § único do art. 254 do RICMS/SP). |
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST Apresentação pela Internet. |