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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
CPR - Código |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
janeiro/19 |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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EC nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas |
janeiro/19 |
O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado durante o mês de janeiro/2019 deverá recolher o diferencial de alíquotas de que trata a EC nº 87/15, por meio de GNRE (código de receita 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp. (clausula quinta do Convênio ICMS 93/15, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16) |
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Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |