Agendas de Obrigações Agenda do Estado de São Paulo

Obrigações por estado

Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 28/02/2019 - Quinta-feira

Tributo/obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

CPR - Código

Regra de recolhimento

DeSTDA

janeiro/19

Entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional (art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16).

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Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Apresentação pela internet

e-CredAc

janeiro/19

Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.

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Até o último dia  útil do mês subsequente ao período a que se refere.

Apresentação pela internet

e-CredRural

janeiro/19

Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o "Manual de Orien­tação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produto­res Rurais" (art. 12 da Portaria CAT nº 153/11).

 

 

Até o último dia do mês imediata­mente seguinte ao da referência.

Apresentação pela internet

ICMS

dezembro/18

ICMS antecipado calculado nos termos do § 2º do art. 426-A do RICMS/SP por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional (§ 4º do art. 426-A do RICMS-SP).

 

 

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

ICMS

dezembro/18

Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alí­quotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.

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Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

ICMS

dezembro/18

Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário (art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP).

 

 

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.

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