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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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13/09/2019 Sexta-feira |
GLGN/GLGNi |
08/2019 |
Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar, em duas vias, os relatórios demonstrativos do recolhimento do ICMS relativos aos GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação devido no mês, por Unidade Federada de destino e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais (GERGRUP), Grupo Combustíveis, da SEFAZ à Unidade Federada de destino, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao Fisco Base legal: art. 736-G do RICMS-SE |
Até o 13º dia de cada mês, referente ao mês anterior |