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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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12/10/2019 Sábado |
REDF |
09/2019 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 2 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 |
Apresentação pela Internet |
Dia 12 do mês subsequente à emissão |