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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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31/10/2019 Quinta-feira |
Antecipação |
08/2019 |
Simples Nacional - Antecipação - Art. 426-A Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional. Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
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31/10/2019 Quinta-feira |
DIFAL |
08/2019 |
Diferencial de Alíquotas - SIMPLES Nacional Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) Base legal: art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
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31/10/2019 Quinta-feira |
e-CredAc |
09/2019 |
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS. Base legal: art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. |
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31/10/2019 Quinta-feira |
e-CredRural |
09/2019 |
Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" Base legal: art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência |
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31/10/2019 Quinta-feira |
ICMS Diferido |
08/2019 |
Simples Nacional O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores). Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação |
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31/10/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
08/2019 |
ICMS-ST SIMPLES Nacional Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário Base legal: art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. |