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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Arquivo Magnético |
10/2019 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: art. 474-A, II, do RICMS-SP. |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Combustível-CPR 1100 |
10/2019 |
Refinaria de petróleo e suas bases - ICMS Próprio Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto próprio pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases Base legal: art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 10 do correspondente mês |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Combustível-CPR 1100 |
10/2019 |
Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Combustível-CPR 1100 |
10/2019 |
Refinaria de petróleo e suas bases - ST Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases Base legal: art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 10 do correspondente mês |
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11/11/2019 Segunda-feira |
CPR 1100 |
10/2019 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE v2.3: 6311-9, 6319-4, 7312-2 Base legal: art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
CPR 2100 |
09/2019 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE v2.3: 1311-1, 1312-0, 1313-8, 1314-6, 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1330-8, 1340-5, 1351-1, 1352-9, 1353-7, 1354-5, 1359-6, 1411-8, 1412-6, 1413-4, 1414-2, 1421-5, 1422-3, 1531-9, 1532-7, 1533-5, 1539-4, 1540-8, 2341-9, 2342-7, 3041-5, 3042-3, 3292-2, 3299-0 Base legal: art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Energia elétrica - CPR 1090 |
10/2019 |
Energia Elétrica - ST Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP. |
GARE-ICMS |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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11/11/2019 Segunda-feira |
GIA-ST Nacional |
10/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa "GIA-ST Nacional", deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior Base legal: art. 16 do Anexo IV e art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do art. 254 do RICMS/SP.
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Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST |
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11/11/2019 Segunda-feira |
REDF |
10/2019 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 1 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
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Apresentação pela Internet |
Dia 11 do mês subsequente à emissão |
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11/11/2019 Segunda-feira |
REDF |
10/2019 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 0 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07
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Apresentação pela Internet |
Dia 10 do mês subsequente à emissão |