Agendas de Obrigações Agenda do Estado de São Paulo

Obrigações por estado

Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia 06/11/2018 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

CPR - Código

Regra de recolhimento

ICMS

Outubro/18

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE (art. 3º, I, do Anexo IV do RICMSSP):

a) 19217, 19225, 19322;

b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;

c) 46818, 46826;

d) 53105, 53202.

1031

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:

a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;

b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMSSP).

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