Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Tocantins

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Tocantins - Data de vencimento: Dia 08/11/2019 - Sexta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

08/11/2019

Sexta-feira

Comércio

10/2019

Estabelecimento Comercial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

Diversos segmentos

10/2019

Demais Contribuintes - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes optantes pela escrituração e pela emissão de documentos fiscais

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

FECOEP

10/2019

Recolhimento por Apuração

Recolhimento do percentual correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP-TO), por apuração.

Base legal: Lei nº 3.015/15.

 

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

Indústria

10/2019

Estabelecimento Industrial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos industriais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

Prestação de serviço

10/2019

Prestação de Serviço - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos prestacionais, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

Produtor/Extrator

10/2019

Produtores e Extratores - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por produtores e extratores, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

08/11/2019

Sexta-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituição Tributária - Recolhimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior

Base legal: Portaria SEFAZ/TO n° 1.025/17.

DARE-TO

Até o 9º dia do mês subsequente

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