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Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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DAICMS |
Maio/2019 |
Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica As concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica deverão enviar cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) à Secretaria de Estado da Fazenda (§ 1º do art. 450 do RICMS-AP). |
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. |