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Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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Sintegra |
Maio/2019 |
SINTEGRA Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados enviarão à Diretoria de Administração, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais, por eles realizadas, relativos ao mês anterior, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação Anexo ao Convênio ICMS nº 57/95 (art. 1º do Decreto nº 1.055/01). |
Até o dia 15 de cada mês. |
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EFD |
Maio/2019 |
Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital Entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (arts. 222-J, 222-M, 222-U do RICMS-AP). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Cosméticos |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Arquivo Digital. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XVI do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Máquinas |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Arquivo Digital. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XXIV do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Construção |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Arquivo Digital. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XIV do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Limpeza |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Materiais de Limpeza - Arquivo Digital O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XVIII do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Alimentícios |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Produtos Alimentícios - Arquivo Digital O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XXII do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Substituição Tributária - Eletrônicos |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Arquivo Digital. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XVII do RICMS-AP). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |