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Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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Substituição Tributária - Fumo |
Maio/2019 |
Substituição Tributária - Operações com Cigarros e Outros Derivados de Fumo O estabelecimento principal do contribuinte indicado no regime especial, de que trata o art. 299, II, do RICMS-AP, entregará mensalmente à Divisão de Arrecadação (DIVAR) relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada Município do Estado (art. 288 do RICMS-AP). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |