ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2019. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2019. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 11/2019. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 11/2019. Base Legal: NT SRT/MTe 202/09