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Contagem regressiva: penalidades da Reforma Tributária começam em agosto

Publicada em 05 de maio de 2026

Estão definidos os regulamentos que definem os novos prazos para a aplicação de penalidades na Reforma Tributária.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o período de flexibilização para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) tem data para acabar: 1º de agosto de 2026. Até lá, o fisco manterá um caráter educativo, mas a conformidade já é exigida.

 

 

Preenchimento obrigatório e regime de transição

Embora as multas e a cobrança efetiva dos tributos só comecem a valer em agosto, o governo alerta que o preenchimento das informações já é obrigatório. 

Este regime de transição foi desenhado para que as empresas alimentem os sistemas com dados reais, testem seus processos internos e se adaptem aos novos conceitos, como a não cumulatividade plena e a segregação de informações por ente federativo. 

 

A ausência de sanções imediatas não deve ser interpretada como dispensa da obrigação, mas sim como uma janela de ajuste técnico.

 

Uso estratégico do período educativo

Os economistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos meses para realizar uma “operação simulada”. Este intervalo é considerado valioso para identificar impactos nos preços e margens de lucro, além de ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração. 

A adaptação antecipada é vista como a melhor estratégia para alinhar as áreas contábil, jurídica e de tecnologia, evitando o acúmulo de erros que, a partir de agosto, poderão resultar em autuações e custos elevados de conformidade.

 

Próximos passos

O novo modelo de tributação brasileiro ainda passa por ajustes finos. De acordo com os regulamentos da CBS e do IBS, diversos aspectos operacionais ainda dependem de atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. 

Essa dinâmica exige que os contribuintes mantenham uma revisão constante de seus processos e acompanhem de perto a base legislativa, garantindo que a transição para o regime sancionatório ocorra sem riscos relevantes ao caixa das empresas.

Fonte: Jornal Contábil

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