Crédito do Trabalhador: trabalhador com mais de um vínculo empregatício pode conseguir segunda linha de crédito consignado

10 de abril de 2025
Contábeis

O governo federal lançou em março o programa Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada do setor privado.

A iniciativa também contempla empregados rurais, domésticos e trabalhadores vinculados ao Microempreendedor individual, com o objetivo de reduzir o custo do crédito e estimular a atividade econômica.

Como a obtenção de crédito é uma dificuldade relevante entre os trabalhadores, muitos têm se perguntado se é possível fazer mais de um empréstimo pelo programa Crédito do Trabalhador e a resposta é sim, mas para isso, o empregado precisa ter mais de um vínculo de trabalho formal comprovado.

 

Mesmo que o trabalhador tenha mais de um vínculo e possa obter dois empréstimos, é Importante ressaltar que a parcela do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário.

O novo programa permite contratar empréstimos utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa — equivalente a 40% do saldo do fundo.

Segundo o governo, o uso do FGTS como garantia pode reduzir em cerca de 40% as taxas de juros cobradas. Em dezembro de 2024, por exemplo, a taxa média do crédito consignado no setor privado era de 2,89% ao mês.

 

A modalidade está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados e, a partir de 25 de abril, estará acessível em todas as instituições financeiras por meio de suas plataformas digitais.

A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o novo modelo. As parcelas continuarão sendo descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário, o que pode reduzir valores destinados ao imposto de renda ou rendas variáveis, como horas extras. Além disso, o trabalhador poderá escolher garantias, utilizando até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória para quitar o empréstimo em caso de demissão.

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