Pagamento em dobro e folga extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 2 vitórias a CLTs em 1 passo

27 de janeiro de 2025
TV Foco

Surpreenda-se com uma lei trabalhista em vigor trazendo 2 vitórias aos CLTs, com pagamento em dobro e folga extra

Uma lei trabalhista em vigor chegou para salvar os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros e trabalhadores no geral ficaram em festa com 2 vitórias garantidas, o que causou uma grande repercussão.

As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia no dia 16 deste mês. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Sendo assim, por meio de 1 passo simples, você pode ter direito aos benefícios da lei. Dessa forma, quem trabalha no feriado pode usufruir de 2 opções, com a empresa devendo:

Caso você não saiba, essa determinação está prevista na lei n.º 605/49, no art. 9º, que diz:

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, afirma a medida.

Caso você não saiba, essa determinação está prevista na lei n.º 605/49, no art. 9º, que diz:

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, afirma a medida.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (00) 1234-5678

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Trocar imagem

*Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.*

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Nome da Rua, 123 - Bairro
Nome da Cidade / UF - CEP: 12345-000