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Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Maio 2012 PREVIDÊNCIA Dia: 07 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ABRIL/2012 Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento: art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008. Notas: Dia: 10 INSS - GPS - Envio ao sindicato ABRIL/2012 Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias.Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999. Notas: Dia: 15 INSS - Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico - Recolhimento mensal ABRIL/2012 Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009. Nota: Dia: 18 INSS - Contribuição das empresas e equiparadas ABRIL/2012 Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas: Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; art. 109 e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Nota: INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural ABRIL/2012 Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.Fundamento: incisos III, IV, X a XII do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 e art. 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009. Nota: INSS - DARF - Recolhimento sobre a receita bruta - Lei nº 12.546/2011 ABRIL/2012 Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas: Nota: PAES - Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/2003 DIVERSOS Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código de GPS: Fundamento: art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. PAEX - Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS - MP nº 303/2006 - Após consolidação dos débitos DIVERSOS Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.Fundamento: art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. Dia: 31 INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional ABRIL/2012 Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.Fundamento: art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010. Nota: Salário-família - Comprovante de frequência à escola MAIO/2012 Os empregados que recebem salário-família devem apresentar ao empregador o comprovante de frequência à escola, dos filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade.Fundamento: art. 67 da Lei nº 8.213/1991; art. 84 do Decreto nº 3.048/1999; e inciso V do art. 290 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010. TRABALHISTA Dia: 07 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ABRIL/2012 Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relação das admissões; demissões e transferências ocorridas no mês anterior.Fundamento: § 1º do art. 1º da Lei nº 4.923/1965. FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ABRIL/2012 Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.Fundamento: "caput" do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do art. 27 do Decreto nº 99.684/1990. Notas: Salário ABRIL/2012 Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.Fundamento: § 1º do art. 459 e art. 465, ambos da CLT. Notas: Dia: 31 Contribuição sindical patronal (empregador) CONSULTAR SINDICATO Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho. Notas: |
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