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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Acre - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Apuração normal |
02/2025 |
Regime de apuração normal Recolhimento do imposto para contribuintes com regime de apuração normal. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Gás, combustível e demais produtos Recolhimento do imposto para contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Comunicação e energia elétrica |
02/2025 |
Prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica Recolhimento do imposto para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DAM |
02/2025 |
Demonstrativo de Apuração Mensal - Transporte, gás, combustível e comunicação Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação. Base legal: Inciso I do § 3º do art. 360 do RICMS-AC |
Arquivo eletrônico |
Até dia 10 do mês subsequente ao período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Estimativa |
02/2025 |
Regime de Estimativa Recolhimento do imposto para contribuintes submetidos ao regime de estimativa. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base legal: § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 4/93, Decreto nº 4/94 e art. 363-O do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST. |
Arquivo eletrônico |
Até dia 10 do mês subsequente ao período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Responsável tributário Recolhimento do imposto para estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte |
02/2025 |
Serviço de transporte Recolhimento do imposto para contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Base legal: Art. 93, II, do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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