Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Acre - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Concessionários |
02/2025 |
Regime especial Recolhimento do imposto para estabelecimentos concessionários de regime especial. Base legal: Art. 93, IV, "b" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
20/03/2025 Quinta-feira |
DAM |
02/2025 |
Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais contribuintes Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) pelos demais contribuintes. Base legal: Inciso II do § 3º do art. 360 do RICMS-AC |
Arquivo eletrônico |
Até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Distribuidores Recolhimento do imposto para distribuidores de energia elétrica estabelecidos neste Estado, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial. Base legal: Art. 93, IV, "d" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
20/03/2025 Quinta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimento industrial Recolhimento do imposto para estabelecimentos industriais. Base legal: Art. 93, IV, "a" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
20/03/2025 Quinta-feira |
Produtor rural |
02/2025 |
Produtores Recolhimento do imposto para estabelecimento de produtores localizados na zona rural. Base legal: Art. 93, IV, "c" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime Especial |
02/2025 |
Regime especial Recolhimento do imposto para estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A do RICMS-AC. Base legal: art. 93, IV, "f" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime Normal |
02/2025 |
Comércio atacadista/varejista Recolhimento do imposto para estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. Base legal: Art. 93, IV, "e" do RICMS-AC Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 516 do RICMS-AC). |
DAE-AC |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br