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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

05/03/2025

Quarta-feira

Camarão/Lagosta

De 16/02/2025 à 28/02/2025

Operações com Lagosta e Camarão "In Natura"

Recolhimento do imposto na qualidade de contribuinte substituto, ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, por período.

Base legal: Art. 532 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria

05/03/2025

Quarta-feira

DIFAL

De 16/02/2025 à 28/02/2025

Construção Civil

Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas pela empresa de construção civil inscrita no CACEAL, por período.

Base legal: Art. 718 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

De acordo com o art. 6º da Resolução BACEN nº 4.880/2020, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 03 e 04 de março deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet.

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens

05/03/2025

Quarta-feira

Diferimento

02/2025

Aquisição de mercadoria de produtor

Recolhimento do imposto na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator.

Base legal: Art. 407 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento

05/03/2025

Quarta-feira

Diferimento

02/2025

Bagaço de cana

Recolhimento do imposto correspondente as saídas internas de bagaço de cana de estabelecimento produtor, com destino a empresas industriais situadas neste Estado, ainda que destinado ao consumo no processo de industrialização.

Base legal: Art. 581 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção

05/03/2025

Quarta-feira

Entrada - Mercadoria/Serviço

02/2025

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente não Emita a Nota Fiscal - Recolhimento

Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal.

Base legal: Art. 101, inciso XIV, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia do mês subsequente

05/03/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

01/2025

Simples Nacional

Recolhimento do imposto pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Base legal: Art. 25, III do Decreto nº 90.309/2023

Nota Cenofisco:

De acordo com o art. 6º da Resolução BACEN nº 4.880/2020, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 03 e 04 de março deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet.

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

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