Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

Agendas de Obrigações


VOLTAR PARA AS AGENDAS

Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 07/03/2025 - Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

07/03/2025

Sexta-feira

Antecipação

02/2025

Calçados

Recolhimento do imposto por antecipação com encerramento de tributação nas operações com calçados.

Base legal: Art. 5º do Anexo XXV do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês seguinte

07/03/2025

Sexta-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimento comercial

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas.

Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

DIFAL

02/2025

Emenda Constitucional nº 87/15

Recolhimento do diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

Base legal: Art. 7º, § 2º do Decreto nº 46.782/16.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente.

07/03/2025

Sexta-feira

DIFAL

02/2025

Diferencial de Alíquotas - Uso, consumo ou ativo fixo

Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra Unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente a operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência.

Base legal: Arts. 101, inciso I, e 104 do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Diferimento

02/2025

Substitutos por Diferimento

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.

Base legal: Art. 101, inciso XIII e § 2º do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Indústria

02/2025

Estabelecimento industrial

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, exceto têxteis.

Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Produtores

02/2025

Estabelecimento produtor, extrator ou gerador

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos produtores, extratores ou geradores.

Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Regime Especial

02/2025

Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Recolhimento do imposto, por regime especial, para o estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

Base legal: Art. 21, I do Anexo XII do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente à entrada da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Prestação de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal

Recolhimento do imposto pela Caixa Econômica Federal nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica.

Base legal: Art. 496-C do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço

07/03/2025

Sexta-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Prestadores de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços de comunicação.

Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Serviços de Comunicação por Satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano.

Base legal: Art. 101, inciso XIX, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Serviço de Transporte

02/2025

Transportador Autônomo ou Transportadora de outra Unidade da Federação

Recolhimento do imposto referente a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago.

Base legal: Art. 494, II do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

GNRE

Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Artigos de papelaria

Recolhimento do imposto por contribuinte situado em outro Estado inscrito no CACEAL e pelos estabelecimentos industriais não optantes pelo Simples Nacional, nas operações com artigos de papelaria.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e de toucador

Recolhimento do imposto nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

Recolhimento do imposto nas operações com os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário nas condições que especifica.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas

Recolhimento do imposto nas operações com sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquinas.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos de limpeza

Recolhimento do imposto nas operações com produtos de limpeza.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos novos

Recolhimento do imposto nas operações com veículos novos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos alimentícios

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo Simples Nacional, nas operações internas com produtos alimentícios.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolhimento do imposto nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Recolhimento do imposto nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e outras Bebidas

Recolhimento do imposto nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Materiais de construção e congêneres

Recolhimento do imposto nas operações com materiais de construção e congêneres.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro

Recolhimento do imposto nas operações com fumo industrializado, inclusive papel para cigarro.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Bebidas quentes

Recolhimento do imposto nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Ferramentas

Recolhimento do imposto nas operações com ferramentas.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Autopeças

Recolhimento do imposto nas operações com autopeças, por contribuinte regularmente inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, signatários de protocolos.

Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria

07/03/2025

Sexta-feira

Têxtil/Calçados

01/2025

Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados.

Base legal: Art. 101, inciso II, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do segundo mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Transporte

02/2025

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo

Recolhimento ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo.

Base legal: Art. 101, inciso III, alínea "a", do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 9º dia do mês subsequente

07/03/2025

Sexta-feira

Varejista

02/2025

Campanha Natal Premiado 2024

Recolhimento do percentual estabelecido em legislação, pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CACEAL, que aderiram à campanha de vendas denominada "Natal Premiado 2024", promovida pela Associação Comercial de Maceió.

Base legal: Decreto nº 100.011/2024.

Nota Cenofisco:

O contribuinte varejista efetuará o recolhimento em 3 parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código 13170 nos seguintes percentuais: a) 34% do imposto total devido, na primeira parcela; b) 33% do imposto total devido, na segunda parcela; e c) 33% do imposto total devido, na terceira parcela.

DAR-AL

Na data prevista em legislação estadual.

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato