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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 07/03/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
07/03/2025 Sexta-feira |
Antecipação |
02/2025 |
Calçados Recolhimento do imposto por antecipação com encerramento de tributação nas operações com calçados. Base legal: Art. 5º do Anexo XXV do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês seguinte |
07/03/2025 Sexta-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimento comercial Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas. Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Base legal: Art. 7º, § 2º do Decreto nº 46.782/16. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
07/03/2025 Sexta-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de Alíquotas - Uso, consumo ou ativo fixo Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra Unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente a operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência. Base legal: Arts. 101, inciso I, e 104 do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Diferimento |
02/2025 |
Substitutos por Diferimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. Base legal: Art. 101, inciso XIII e § 2º do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimento industrial Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, exceto têxteis. Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Produtores |
02/2025 |
Estabelecimento produtor, extrator ou gerador Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos produtores, extratores ou geradores. Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Regime Especial |
02/2025 |
Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Recolhimento do imposto, por regime especial, para o estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo. Base legal: Art. 21, I do Anexo XII do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente à entrada da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Prestação de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal Recolhimento do imposto pela Caixa Econômica Federal nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica. Base legal: Art. 496-C do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço |
07/03/2025 Sexta-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Prestadores de Serviços de Comunicação Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços de comunicação. Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Serviços de Comunicação por Satélite Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano. Base legal: Art. 101, inciso XIX, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Serviço de Transporte |
02/2025 |
Transportador Autônomo ou Transportadora de outra Unidade da Federação Recolhimento do imposto referente a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago. Base legal: Art. 494, II do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
GNRE |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Artigos de papelaria Recolhimento do imposto por contribuinte situado em outro Estado inscrito no CACEAL e pelos estabelecimentos industriais não optantes pelo Simples Nacional, nas operações com artigos de papelaria. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e de toucador Recolhimento do imposto nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário Recolhimento do imposto nas operações com os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário nas condições que especifica. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas Recolhimento do imposto nas operações com sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquinas. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos de limpeza Recolhimento do imposto nas operações com produtos de limpeza. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos novos Recolhimento do imposto nas operações com veículos novos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos alimentícios Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo Simples Nacional, nas operações internas com produtos alimentícios. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Recolhimento do imposto nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos Recolhimento do imposto nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e outras Bebidas Recolhimento do imposto nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Materiais de construção e congêneres Recolhimento do imposto nas operações com materiais de construção e congêneres. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro Recolhimento do imposto nas operações com fumo industrializado, inclusive papel para cigarro. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Bebidas quentes Recolhimento do imposto nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Ferramentas Recolhimento do imposto nas operações com ferramentas. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Autopeças Recolhimento do imposto nas operações com autopeças, por contribuinte regularmente inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, signatários de protocolos. Base legal: Art. 25, I do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria |
07/03/2025 Sexta-feira |
Têxtil/Calçados |
01/2025 |
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados. Base legal: Art. 101, inciso II, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do segundo mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Transporte |
02/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 101, inciso I, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo Recolhimento ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Base legal: Art. 101, inciso III, alínea "a", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 9º dia do mês subsequente |
07/03/2025 Sexta-feira |
Varejista |
02/2025 |
Campanha Natal Premiado 2024 Recolhimento do percentual estabelecido em legislação, pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CACEAL, que aderiram à campanha de vendas denominada "Natal Premiado 2024", promovida pela Associação Comercial de Maceió. Base legal: Decreto nº 100.011/2024. Nota Cenofisco: O contribuinte varejista efetuará o recolhimento em 3 parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código 13170 nos seguintes percentuais: a) 34% do imposto total devido, na primeira parcela; b) 33% do imposto total devido, na segunda parcela; e c) 33% do imposto total devido, na terceira parcela. |
DAR-AL |
Na data prevista em legislação estadual. |
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