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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Antecipação |
02/2025 |
Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária Recolhimento do imposto na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado. Base legal: Art. 3° da Lei n° 6.474/04 e art. 101, inciso XXIV, alínea "b", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Antecipação |
01/2025 |
Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Microempresa e Microempreendedor individual Recolhimento do imposto pela Microempresa ou Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços. Base legal: Art. 3° da Lei n° 6.474/04 e Art. 101, inciso XXIV, alínea "a", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do segundo mês subsequente |
20/03/2025 Quinta-feira |
Camarão/Lagosta |
De 01/03/2025 à 15/03/2025 |
Operações com Lagosta e Camarão "In Natura" Recolhimento do imposto na qualidade de contribuinte substituto, ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, por período. Base legal: Art. 532 do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 5º dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria |
20/03/2025 Quinta-feira |
Combustível |
02/2025 |
Refinaria de petróleo ou suas bases - Outros contribuintes - Regime normal e monofásico A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem para o repasse. Base legal: Art. 36, III, "b" do Anexo XXII do Decreto nº 90.309/2023. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
20/03/2025 Quinta-feira |
CONAB |
02/2025 |
Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do imposto, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO. Base legal: Art. 631, § 10 do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria |
20/03/2025 Quinta-feira |
DAC |
02/2025 |
Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator. Base legal: Art. 1º, I, "a" da Instrução Normativa SEF nº 29/02 |
Arquivo eletrônico |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
ECT |
02/2025 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Base legal: Art. 101, inciso X, alínea "a", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Complemento Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica. Base legal: Art. 101, inciso XXI, alínea "b", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Fumo |
02/2025 |
Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural Recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural Base legal: Art. 101, inciso X, alínea "b", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Serviço de Telecomunicação |
02/2025 |
Serviços de Telecomunicação - Complemento Recolhimento do imposto remanescente apurado na prestação de serviço de telecomunicação por fio, serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio e telefonia móvel celular. Base legal: Art. 101, inciso XI, alínea "b", do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Simples Nacional |
02/2025 |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Recolhimento do imposto pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Base legal: Art. 101, XXIII do RICMS-AL e art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18. |
DAS |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
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