Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 04/04/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
04/04/2025 Sexta-feira |
Camarão/Lagosta |
De 16/03/2025 à 31/03/2025 |
Operações com Lagosta e Camarão "In Natura" Recolhimento do imposto na qualidade de contribuinte substituto, ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, por período. Base legal: Art. 532 do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 5º dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria |
04/04/2025 Sexta-feira |
Diferimento |
03/2025 |
Bagaço de cana Recolhimento do imposto correspondente as saídas internas de bagaço de cana de estabelecimento produtor, com destino a empresas industriais situadas neste Estado, ainda que destinado ao consumo no processo de industrialização. Base legal: Art. 581 do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 5º dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção |
04/04/2025 Sexta-feira |
Diferimento |
03/2025 |
Aquisição de mercadoria de produtor Recolhimento do imposto na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 5º dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento |
04/04/2025 Sexta-feira |
Entrada - Mercadoria/Serviço |
03/2025 |
Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente não Emita a Nota Fiscal - Recolhimento Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal. Base legal: Art. 101, inciso XIV, do RICMS-AL Nota Cenofisco: Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. |
DAR-AL |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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