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Calendário Estadual de Alagoas - Data de vencimento: Dia 04/04/2025 - Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

04/04/2025

Sexta-feira

Camarão/Lagosta

De 16/03/2025 à 31/03/2025

Operações com Lagosta e Camarão "In Natura"

Recolhimento do imposto na qualidade de contribuinte substituto, ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, por período.

Base legal: Art. 532 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria

04/04/2025

Sexta-feira

Diferimento

03/2025

Bagaço de cana

Recolhimento do imposto correspondente as saídas internas de bagaço de cana de estabelecimento produtor, com destino a empresas industriais situadas neste Estado, ainda que destinado ao consumo no processo de industrialização.

Base legal: Art. 581 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção

04/04/2025

Sexta-feira

Diferimento

03/2025

Aquisição de mercadoria de produtor

Recolhimento do imposto na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator.

Base legal: Art. 407 do RICMS/AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento

04/04/2025

Sexta-feira

Entrada - Mercadoria/Serviço

03/2025

Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente não Emita a Nota Fiscal - Recolhimento

Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal.

Base legal: Art. 101, inciso XIV, do RICMS-AL

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 103 do RICMS-AL, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

DAR-AL

Até o 5º dia do mês subsequente

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