Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 28/02/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2025 Sexta-feira |
Arquivo Eletrônico |
01/2025 |
Documento Fiscal Emitido em Via Única - Comunicação e Telecomunicação Os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, deverão ser transmitidos ao Fisco. Base legal: Art. 6º, inciso II, da Resolução nº 34/14 |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
DAM |
01/2025 |
Transporte aéreo, telecomunicação, energia elétrica e água por rede de distribuição tubular O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM). Base legal: Art. 288, § 2°, inciso III, do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
28/02/2025 Sexta-feira |
DeSTDA |
01/2024 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2017 Base legal: Decreto nº 36.927/2016eAjuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
EFD |
01/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Entrega, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação, distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, localizado neste Estado, de arquivo digital que contenha a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis referentes às operações do mês anterior. Base legal: Art. 19, II do Decreto nº 28.841/09 |
Arquivo digital |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração |
28/02/2025 Sexta-feira |
SINTEGRA |
01/2025 |
Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados (PED), deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, os arquivos magnéticos, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos. Período de apuração do dia 16 ao dia 30 do mês. Base legal: Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 23.330/03 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
28/02/2025 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
01/2025 |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento complementar Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo relativo à parcela complementar do imposto, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
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