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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

DAM

02/2025

Estabelecimento Industrial

Apresentação por estabelecimento industrial da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM).

Base legal: Art. 288, § 2º, inciso I, do RICMS-AM

Arquivo eletrônico

Até o 5º dia útil do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

DIA

02/2025

Declaração de Ingresso no Amazonas

As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim.

Base legal: Art. 9º, § 1º do Decreto nº 32.128/12

Arquivo eletrônico

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Diferimento

01/2025

Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário

Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação a entrada de areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito.

Base legal: Art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 10º dia do segundo mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida.

Base legal: Cláusula décima, § 4º, do Ajuste SINIEF nº 4/1993

Nota Cenofisco:

Na obrigação acessória, o envio do citado arquivo deverá ser feito no próprio dia, independentemente de ser dia útil ou não, haja vista a obrigação ser cumprida por meio eletrônico, podendo ser efetuada a qualquer tempo

Arquivo eletrônico

Até o 10º dia do mês

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado destinatário

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para outro Estado em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação do destinatário.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "e", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 9º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

PETROBRAS

Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento parcial

Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

Base legal: Art. 108 do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 10º dia do mês subsequente

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