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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
DAM |
02/2025 |
Estabelecimento Industrial Apresentação por estabelecimento industrial da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM). Base legal: Art. 288, § 2º, inciso I, do RICMS-AM |
Arquivo eletrônico |
Até o 5º dia útil do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIA |
02/2025 |
Declaração de Ingresso no Amazonas As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim. Base legal: Art. 9º, § 1º do Decreto nº 32.128/12 |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Diferimento |
01/2025 |
Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação a entrada de areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito. Base legal: Art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida. Base legal: Cláusula décima, § 4º, do Ajuste SINIEF nº 4/1993 Nota Cenofisco: Na obrigação acessória, o envio do citado arquivo deverá ser feito no próprio dia, independentemente de ser dia útil ou não, haja vista a obrigação ser cumprida por meio eletrônico, podendo ser efetuada a qualquer tempo |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado destinatário Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para outro Estado em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação do destinatário. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "e", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 9º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
PETROBRAS Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento parcial Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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