Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Indústria de Refinamento Petróleo e Distribuidores Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante Recolhimento do imposto pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Contribuintes em Situação Regular perante o Fisco - Entrada de mercadorias Recolhimento do ICMS pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações perante o Fisco, na entrada de mercadorias destinadas a comercialização, uso e consumo ou ativo permanente. Base legal: Art. 107, § 1°, inciso II, do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 15° dia do segundo mês subsequente |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 3, do RICM-AM e art. 3 da Resolução nº 28/2015. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Estimativa Fixa |
02/2025 |
Regime de Estimativa Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
17/03/2025 Segunda-feira |
Estorno |
02/2025 |
Estorno de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS pelos contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor. Base legal: Art. 107, inciso V, do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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