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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Indústria de Refinamento Petróleo e Distribuidores Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

Recolhimento do imposto pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

17/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

01/2025

Contribuintes em Situação Regular perante o Fisco - Entrada de mercadorias

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações perante o Fisco, na entrada de mercadorias destinadas a comercialização, uso e consumo ou ativo permanente.

Base legal: Art. 107, § 1°, inciso II, do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 15° dia do segundo mês subsequente

17/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Emenda Constitucional nº 87/15

Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 3, do RICM-AM e art. 3 da Resolução nº 28/2015.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o dia 15 do mês subsequente.

17/03/2025

Segunda-feira

Estimativa Fixa

02/2025

Regime de Estimativa

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

17/03/2025

Segunda-feira

Estorno

02/2025

Estorno de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor.

Base legal: Art. 107, inciso V, do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

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