Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Comércio |
01/2025 |
Estabelecimentos Comerciais - Venda a Prazo Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "i", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 20º dia do segundo mês subsequente |
20/03/2025 Quinta-feira |
Diferimento |
02/2025 |
Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. Base legal: Art. 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "c", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
FTI |
02/2025 |
Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Industriais Beneficiados pela Lei nº 2.390/96 Recolhimento da contribuição pelos estabelecimentos industriais beneficiados ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI). Base legal: Art. 22, XIII, "c" do Decreto nº 23.994/03 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Importador |
02/2025 |
Estabelecimento Importador - Categoria Especial Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador inscrito na categoria especial. Base legal: Art. 24 da Lei nº 2.826/03 e art. 107, inciso II, alínea "d", do RICMS-AM Nota Cenofisco: Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês. |
DAR-AM |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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