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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Comércio

01/2025

Estabelecimentos Comerciais - Venda a Prazo

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "i", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 20º dia do segundo mês subsequente

20/03/2025

Quinta-feira

Diferimento

02/2025

Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento.

Base legal: Art. 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Diversos segmentos

02/2025

Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal.

Base legal: Art. 107, inciso II, alínea "c", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

FTI

02/2025

Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Industriais Beneficiados pela Lei nº 2.390/96

Recolhimento da contribuição pelos estabelecimentos industriais beneficiados ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI).

Base legal: Art. 22, XIII, "c" do Decreto nº 23.994/03

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Importador

02/2025

Estabelecimento Importador - Categoria Especial

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador inscrito na categoria especial.

Base legal: Art. 24 da Lei nº 2.826/03 e art. 107, inciso II, alínea "d", do RICMS-AM

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o § 4º do art. 106 do RICMS-AM, na hipótese de a data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal na repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês.

DAR-AM

Até o 20º dia do mês subsequente.

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