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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Antecipação

02/2025

Entrada interestadual de mercadoria sem retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias sem a devida retenção e o recolhimento do imposto devido por Estados não signatários de Convênios e Protocolos e que estejam adimplentes com suas obrigações, principal e acessória, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá.

Base legal: Arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SER nº 4/08

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, ressalvados outros prazos previstos no regulamento.

Base legal: Alínea "a" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Mercadorias ou Bens Destinados ao Consumo ou a Integrar o Ativo Fixo

Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra Unidade da Federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, ressalvados outros prazos previstos no regulamento.

Base legal: Alínea "a" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Diferimento

02/2025

Estabelecimentos industriais e comerciais - Encerramento da fase

Recolhimento do imposto diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais, ressalvados outros prazos previstos no regulamento.

Base legal: Inciso XIV do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Estoque final

02/2025

Encerramento de Atividade

Recolhimento do imposto das mercadorias constantes do estoque final, contando-se o prazo a partir do encerramento das atividades do estabelecimento, ressalvados outros prazos previstos no regulamento.

Base legal: Alínea "a" do inciso IV do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Gado

02/2025

Operação com Gado - Entradas e Abates

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.

Base legal: Art. 310 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Diretoria de Administração por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador, aprovado pela COTEPE/ICMS.

Base legal: §§ 4º e 5º do art. 234 do RICMS-AP

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Importação

02/2025

Mercadoria Estrangeira Nacionalizada

Recolhimento do imposto relativo à saída interestadual, para operações de importações de mercadorias estrangeira destinada a outra unidade da Federação.

Base legal: Art. 3º da Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 8/18

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Indústria

02/2025

Estabelecimentos industriais inclusive no ramo de cerâmica, café e panificação

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, nas operações realizadas por contribuintes inscritos sob o regime por apuração, ressalvados outros prazos previstos no regulamento.

Base legal: Alínea "b" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Prestação de serviço

02/2025

Início em Outra Unidade da Federação

Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito quando utilizar serviços, cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto.

Base legal: Alínea "b" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Serviços de Televisão por Assinatura e Comunicação por Satélite

Recolhimento do imposto nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço.

Base legal: Art. 3º do Decreto nº 3.314/16

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Transporte

02/2025

Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação

Recolhimento da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto pago por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação.

Base legal: Inciso II do art. 376 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

GNRE

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Serviços de Telecomunicações

02/2025

Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações não Medidos

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação.

Base legal: § 2º do art. 368-B do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

GNRE

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos Automotores Novos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Materiais Elétricos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com materiais elétricos.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com ração para animal doméstico.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Sorvete e acessórios

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com sorvete.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Material de limpeza

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com material de limpeza.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâmpadas, reator e starter

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reator e starter.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Tintas e Vernizes

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com tintas e Vernizes.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos Alimentícios

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento de qualquer espécie

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cimento de qualquer espécie.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos

Recolhimento de parcela do imposto não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da apuração.

Base legal: Inciso I do art. 394 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aquaviário

02/2025

Prestações de Serviços de Transporte Aquaviário

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais.

Base legal: Inciso III do art. 388 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

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