Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Antecipação |
02/2025 |
Entrada interestadual de mercadoria sem retenção e recolhimento do imposto Os contribuintes que receberem mercadorias sem a devida retenção e o recolhimento do imposto devido por Estados não signatários de Convênios e Protocolos e que estejam adimplentes com suas obrigações, principal e acessória, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Base legal: Arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SER nº 4/08 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, ressalvados outros prazos previstos no regulamento. Base legal: Alínea "a" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Mercadorias ou Bens Destinados ao Consumo ou a Integrar o Ativo Fixo Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra Unidade da Federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, ressalvados outros prazos previstos no regulamento. Base legal: Alínea "a" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Diferimento |
02/2025 |
Estabelecimentos industriais e comerciais - Encerramento da fase Recolhimento do imposto diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais, ressalvados outros prazos previstos no regulamento. Base legal: Inciso XIV do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Estoque final |
02/2025 |
Encerramento de Atividade Recolhimento do imposto das mercadorias constantes do estoque final, contando-se o prazo a partir do encerramento das atividades do estabelecimento, ressalvados outros prazos previstos no regulamento. Base legal: Alínea "a" do inciso IV do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Gado |
02/2025 |
Operação com Gado - Entradas e Abates Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Base legal: Art. 310 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Diretoria de Administração por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador, aprovado pela COTEPE/ICMS. Base legal: §§ 4º e 5º do art. 234 do RICMS-AP |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Importação |
02/2025 |
Mercadoria Estrangeira Nacionalizada Recolhimento do imposto relativo à saída interestadual, para operações de importações de mercadorias estrangeira destinada a outra unidade da Federação. Base legal: Art. 3º da Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 8/18 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimentos industriais inclusive no ramo de cerâmica, café e panificação Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, nas operações realizadas por contribuintes inscritos sob o regime por apuração, ressalvados outros prazos previstos no regulamento. Base legal: Alínea "b" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Prestação de serviço |
02/2025 |
Início em Outra Unidade da Federação Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito quando utilizar serviços, cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Base legal: Alínea "b" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Serviços de Televisão por Assinatura e Comunicação por Satélite Recolhimento do imposto nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço. Base legal: Art. 3º do Decreto nº 3.314/16 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Serviço de Transporte |
02/2025 |
Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação Recolhimento da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto pago por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação. Base legal: Inciso II do art. 376 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
GNRE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Serviços de Telecomunicações |
02/2025 |
Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações não Medidos Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação. Base legal: § 2º do art. 368-B do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos Automotores Novos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Materiais Elétricos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com materiais elétricos. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com ração para animal doméstico. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Sorvete e acessórios Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com sorvete. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Material de limpeza Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com material de limpeza. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Lâmpadas, reator e starter Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reator e starter. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Tintas e Vernizes Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com tintas e Vernizes. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos Alimentícios Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento de qualquer espécie Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cimento de qualquer espécie. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos Recolhimento de parcela do imposto não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da apuração. Base legal: Inciso I do art. 394 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aquaviário |
02/2025 |
Prestações de Serviços de Transporte Aquaviário As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Base legal: Inciso III do art. 388 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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