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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
Serviço de Transporte |
03/2025 |
Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação Recolhimento da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto pago por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação. Base legal: Inciso II do art. 376 do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
GNRE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Sorvete e acessórios Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com sorvete. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cimento de qualquer espécie Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cimento de qualquer espécie. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Material de limpeza Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com material de limpeza. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Lâmpadas, reator e starter Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reator e starter. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Tintas e Vernizes Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com tintas e Vernizes. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com ração para animal doméstico. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Materiais Elétricos Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com materiais elétricos. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador. Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior. |
DAR-AP |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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