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Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

09/04/2025

Quarta-feira

Serviço de Transporte

03/2025

Transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação

Recolhimento da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto pago por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação.

Base legal: Inciso II do art. 376 do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

GNRE

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Sorvete e acessórios

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com sorvete.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Cimento de qualquer espécie

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cimento de qualquer espécie.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Material de limpeza

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com material de limpeza.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Lâmpadas, reator e starter

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reator e starter.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Tintas e Vernizes

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com tintas e Vernizes.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com ração para animal doméstico.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Materiais Elétricos

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com materiais elétricos.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 65 do Anexo I do RICMS-AP, quando o término do prazo de recolhimento do imposto recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário ou nas repartições fiscais arrecadadoras, considerar-se-á prorrogado o prazo para o dia útil imediatamente posterior.

DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Base legal: Art. 17, I do Anexo III do RICMS-AP

Nota Cenofisco:

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DAR-AP

Até o dia 9 do mês subsequente.

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