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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 15/07/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Regra

15

Segunda-feira

Sintegra

Junho/2019

SINTEGRA

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados enviarão à Diretoria de Administração, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais, por eles realizadas, relativos ao mês anterior, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação Anexo ao Convênio ICMS nº 57/95 (art. 1º do Decreto nº 1.055/01).

Até o dia 15 de cada mês.

15

Segunda-feira

EFD

Junho/2019

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

Entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (arts. 222-J, 222-M, 222-U do RICMS-AP).

Até o 15º dia do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Cosméticos

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Arquivo Digital.

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XVI do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Máquinas

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Arquivo Digital.

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XXIV do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Construção

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Arquivo Digital.

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XIV do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Limpeza

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Materiais de Limpeza - Arquivo Digital

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XVIII do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Alimentícios

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Produtos Alimentícios - Arquivo Digital

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 7º do Anexo XXII do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

Substituição Tributária - Eletrônicos

Junho/2019

Substituição Tributária - Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Arquivo Digital.

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior (art. 8º do Anexo XVII do RICMS-AP).

Até o dia 15 do mês subsequente.

15

Segunda-feira

DIFAL - EC 87/15

Junho/2019

Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas.

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. (§ 3º do art. 64 do RICMS-AP)

Até o dia 15 do mês subsequente.

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