Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 06/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
06/03/2025 Quinta-feira |
Café cru - 3º decêndio |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Vendas de Café Cru Recolhimento do imposto sobre vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: Art. 372, I e II, "a", 3, do RICMS-BA Nota Cenofisco: Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12). |
DAE-BA |
Até o dia 6 do mês subsequente. |
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