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Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Desenvolve

02/2025

Programa DESENVOLVE

Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE.

Base legal: Art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 8.205/02

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

DAE-BA

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

MEI

02/2025

Microempreendedor Individual

Recolhimento do imposto devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

20/03/2025

Quinta-feira

SIMPLES Nacional

02/2025

Recolhimento do imposto

Recolhimento do SIMPLES Nacional pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo citado regime.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

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