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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Desenvolve |
02/2025 |
Programa DESENVOLVE Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE. Base legal: Art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 8.205/02 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12). |
DAE-BA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
MEI |
02/2025 |
Microempreendedor Individual Recolhimento do imposto devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional. Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18 |
PGDAS-D |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
20/03/2025 Quinta-feira |
SIMPLES Nacional |
02/2025 |
Recolhimento do imposto Recolhimento do SIMPLES Nacional pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo citado regime. Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12). |
PGDAS-D |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
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