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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 31/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

31/03/2025

Segunda-feira

Arquivo Eletrônico

02/2025

Gravação em Meio Eletrônico

As informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável, e entregues na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte.

Base legal: Art. 390, § 1º, do RICMS-BA

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

Arquivo eletrônico

Até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações

31/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

01/2025

Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre

Recolhimento do imposto, da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão.

Base legal: Art. 332, XVI do RICMS-BA

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

DAE-BA

Até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente.

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