Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 31/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
31/03/2025 Segunda-feira |
Arquivo Eletrônico |
02/2025 |
Gravação em Meio Eletrônico As informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável, e entregues na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte. Base legal: Art. 390, § 1º, do RICMS-BA Nota Cenofisco: Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12). |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações |
31/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
01/2025 |
Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre Recolhimento do imposto, da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão. Base legal: Art. 332, XVI do RICMS-BA Nota Cenofisco: Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12). |
DAE-BA |
Até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. |
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