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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Ceará - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Diversos segmentos

02/2025

Contribuintes Enquadrados na Lei nº 14.237/08 e Demais Contribuintes Inscritos no CGF

Os contribuintes enquadrados na Lei nº 14.237/08 e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem prazo específico previsto na legislação tributária.

Base legal: Art. 88, inciso II, alínea "c" do Decreto nº 33.327/19

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior.

DAE-CE

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

EFD

02/2025

Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados, contendo informações sobre as operações e prestações ocorridas no mês anterior.

Base legal: Inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 45/2009 e inciso VI do art. 182 do Livro Segundo do RICMS-CE, aprovado pelo Decreto nº 35.061/2022

Nota Cenofisco:

Observar regras de recolhimento para regime especial e produtor rural, conforme inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 45/2009 e Instrução Normativa nº 54/2016.

Arquivo digital

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Nota Fiscal

02/2025

Entrada de mercadorias

Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada.

Base legal: Art. 88, inciso III, do Decreto nº 33.327/19

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior.

DAE-CE

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Recolhimento diferenciado

02/2025

Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Prazo Excepcional

Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas.

Base legal: Art. 88, II, "b", do Decreto nº 33.327/20

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior.

DAE-CE

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substitutos, atacadistas, varejistas etc.

Os contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias.

Base legal: Art. 88, II, "a", do Decreto nº 33.327/19

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior.

DAE-CE

Até o dia 20 do mês subsequente.

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