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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Ceará - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Contribuintes Enquadrados na Lei nº 14.237/08 e Demais Contribuintes Inscritos no CGF Os contribuintes enquadrados na Lei nº 14.237/08 e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem prazo específico previsto na legislação tributária. Base legal: Art. 88, inciso II, alínea "c" do Decreto nº 33.327/19 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior. |
DAE-CE |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados, contendo informações sobre as operações e prestações ocorridas no mês anterior. Base legal: Inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 45/2009 e inciso VI do art. 182 do Livro Segundo do RICMS-CE, aprovado pelo Decreto nº 35.061/2022 Nota Cenofisco: Observar regras de recolhimento para regime especial e produtor rural, conforme inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 45/2009 e Instrução Normativa nº 54/2016. |
Arquivo digital |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Nota Fiscal |
02/2025 |
Entrada de mercadorias Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada. Base legal: Art. 88, inciso III, do Decreto nº 33.327/19 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior. |
DAE-CE |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Recolhimento diferenciado |
02/2025 |
Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Prazo Excepcional Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas. Base legal: Art. 88, II, "b", do Decreto nº 33.327/20 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior. |
DAE-CE |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substitutos, atacadistas, varejistas etc. Os contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias. Base legal: Art. 88, II, "a", do Decreto nº 33.327/19 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 86 do Decreto nº 33.327/19, quando o prazo para pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, todavia, não é aplicável quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, hipótese em que o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior. |
DAE-CE |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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