Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

Agendas de Obrigações


VOLTAR PARA AS AGENDAS

Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 27/02/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

27/02/2025

Quinta-feira

Comunicação-Energia elétrica

01/2025

Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico à Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE) da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo contribuinte enquadrado no Convênio ICMS nº 115/03, sem prejuízo do acesso imediato a instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

Base legal: Art. 170-B do RICMS/97 e Convênio ICMS nº 115/03, cláusula sexta

Nota Cenofisco:

O encaminhamento dos arquivos será feito até o último dia do mês subsequente ao da emissão das seguintes notas fiscais: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

Arquivo Óptico

Até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

27/02/2025

Quinta-feira

Energia Elétrica

01/2025

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, exceto quando houver prazo especial ou prorrogação.

Base legal: Art. 74, VII do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 09/01/2020, o aludido prazo relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, conforme Decreto nº 39.788/19.

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

Arquivo Óptico

Até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato