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Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 28/02/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2025 Sexta-feira |
ISS-Autônomo |
01/2025 |
Autônomo/Paralisação Temporária/Baixa de Inscrição Recolhimento do imposto por profissional autônomo. No caso de paralisação temporária ou de baixa de inscrição, o imposto será devido até o último dia de atividade, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. Base legal: Arts. 61 e 71, inciso V do RISS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o último dia do mês. |
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