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Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
05/03/2025 Quarta-feira |
Antecipação |
De 16/02/2025 à 28/02/2025 |
Entradas de Mercadorias Oriundas de Estados não Signatários de Convênios ou Protocolos Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular, por quinzena. Base legal: Art. 74, § 23 do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 5 do mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Substituto tributário Recolhimento do imposto na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Distrito Federal. Base legal: Art. 321-J, III do RICMS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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