Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Crédito presumido |
02/2025 |
Empresas produtoras de discos fonográficos e outros Entrega na Secretaria de Fazenda e Planejamento e no Departamento da Receita Federal da relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF-MF. Base legal: Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento. Base legal: Art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97 |
Apresentação pela Internet |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Imposto |
02/2025 |
Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto correspondente a remessa postal ou encomenda aérea internacional. Base legal: Art. 74, XIII do RICMS-DF |
DAR-DF |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da entrega ao destinatário da mercadoria/bem |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria e produtor rural |
01/2025 |
Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o fabricante de cimento) Recolhimento do imposto, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas no período. Base legal: Art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Lotérica |
02/2025 |
Transações pela Rede Lotérica - Transmissão de Dados Recolhimento do imposto pela prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente à transmissão de dados para a captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica. Base legal: Arts. 1º e 4º da Lei nº 3.756/06 e Portaria SEF nº 53/06 Nota Cenofisco: O imposto retido deverá ser recolhido por meio de DAR, com o código de receita "1350". Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Energia Elétrica Recolhimento do imposto referente às operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Base legal: Item 19 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Medicamentos Recolhimento do imposto referente às operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Base legal: Art. 321-J e item 5 do Caderno III do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEFP nº 596/94 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Lâmpadas Recolhimento do imposto referente às operações com lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições 8539 e 8540, Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas, classificados na posição 8504.10.00, "Starter" classificado na posição 8536.50 e Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) classificado na posição 8539.50.00, respectivamente, todos da NCM/SH. Base legal: Portaria SEFP nº 866/02 e item 17 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Aparelhos e lâmina de barbear Recolhimento do imposto referente às operações com aparelho e lâmina de barbear NCM 8212.10.20; lâmi-nas de barbear NCM 8212.20.10. Base legal: Portaria SEFP nº 864/02 e item 16 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Acumuladores elétricos Recolhimento do imposto referente às operações com acumuladores elétricos. Base legal: Portaria SEFP nº 867/02 e item 18 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Sorvetes Recolhimento do imposto referente às operações com sorvetes. Base legal: Item 22 do Caderno I do Anexo IV, art. 321-J do RICMS-DF/97 e Portaria SEFP nº 345/05 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto relativo as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, líquidos ou gasosos. Base legal: Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 233/08 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento Recolhimento do imposto referente às operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH. Base legal: Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Venda porta a porta Recolhimento do imposto referente às operações com mercadorias destinadas a revendedores que efetuem vendas porta a porta. Base legal: Item 12 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e art. 5º da Portaria SEF nº 386/99 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Farinha de trigo Recolhimento do imposto referente às operações com farinha de trigo. Base legal: Portarias SEFP nºs 466/93 e 420/03 e item 10 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Telhas, cumeeiras e caixas-d'água Recolhimento do imposto referente às operações com telhas, cumeeiras e caixas-d'água. Base legal: Portaria SEFP nº 135/93 e item 7 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Rações tipo pet Recolhimento do imposto referente às operações com rações tipo pet para animais domésticos. Base legal: Portaria SEF nº 255/04 e Item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados Recolhimento do imposto referente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. Base legal: Portaria SEFP nº 593/94, art. 321-J e item 6 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos novos Recolhimento do imposto referente às operações com veículos novos, classificados nos códigos da NCM/SH: 8702.10.00; 8702.9090; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8704.21.10; 8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10; 8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90. Base legal: Portaria SEFP nº 365/94, art. 321-J e item 5 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos novos motorizados Recolhimento do imposto referente às operações com veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH. Base legal: Portaria SEFP nº 344/04, art. 321-J e item 8 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Recolhimento do imposto referente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.10 da NCM/SH. Base legal: Portaria SEFP nº 189/97 e item 9 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos Recolhimento do imposto referente às operações com charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Base legal: Portaria SEFP nº 274/94, art. 321-J da parte geral e item 1 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Contribuinte Substituto de outra UF inscrito no DF Recolhimento do imposto devido por substituto tributário de outro Estado e inscrito no Distrito Federal. Base legal: Art. 321-J, I do RICMS/DF. |
DAR-DF |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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