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Agendas de Obrigações


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Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Crédito presumido

02/2025

Empresas produtoras de discos fonográficos e outros

Entrega na Secretaria de Fazenda e Planejamento e no Departamento da Receita Federal da relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF-MF.

Base legal: Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento.

Base legal: Art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97

Apresentação pela Internet

Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

10/03/2025

Segunda-feira

Imposto

02/2025

Remessa postal ou encomenda aérea internacional

Recolhimento do imposto correspondente a remessa postal ou encomenda aérea internacional.

Base legal: Art. 74, XIII do RICMS-DF

DAR-DF

Até o 9º dia do mês subsequente ao da entrega ao destinatário da mercadoria/bem

10/03/2025

Segunda-feira

Indústria e produtor rural

01/2025

Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o fabricante de cimento)

Recolhimento do imposto, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas no período.

Base legal: Art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Lotérica

02/2025

Transações pela Rede Lotérica - Transmissão de Dados

Recolhimento do imposto pela prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente à transmissão de dados para a captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica.

Base legal: Arts. 1º e 4º da Lei nº 3.756/06 e Portaria SEF nº 53/06

Nota Cenofisco:

O imposto retido deverá ser recolhido por meio de DAR, com o código de receita "1350".

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Energia Elétrica

Recolhimento do imposto referente às operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Base legal: Item 19 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Medicamentos

Recolhimento do imposto referente às operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos.

Base legal: Art. 321-J e item 5 do Caderno III do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEFP nº 596/94

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâmpadas

Recolhimento do imposto referente às operações com lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições 8539 e 8540, Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas, classificados na posição 8504.10.00, "Starter" classificado na posição 8536.50 e Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) classificado na posição 8539.50.00, respectivamente, todos da NCM/SH.

Base legal: Portaria SEFP nº 866/02 e item 17 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Aparelhos e lâmina de barbear

Recolhimento do imposto referente às operações com aparelho e lâmina de barbear NCM 8212.10.20; lâmi-nas de barbear NCM 8212.20.10.

Base legal: Portaria SEFP nº 864/02 e item 16 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Acumuladores elétricos

Recolhimento do imposto referente às operações com acumuladores elétricos.

Base legal: Portaria SEFP nº 867/02 e item 18 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Sorvetes

Recolhimento do imposto referente às operações com sorvetes.

Base legal: Item 22 do Caderno I do Anexo IV, art. 321-J do RICMS-DF/97 e Portaria SEFP nº 345/05

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto relativo as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, líquidos ou gasosos.

Base legal: Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 233/08

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento

Recolhimento do imposto referente às operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH.

Base legal: Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Venda porta a porta

Recolhimento do imposto referente às operações com mercadorias destinadas a revendedores que efetuem vendas porta a porta.

Base legal: Item 12 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e art. 5º da Portaria SEF nº 386/99

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Farinha de trigo

Recolhimento do imposto referente às operações com farinha de trigo.

Base legal: Portarias SEFP nºs 466/93 e 420/03 e item 10 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Telhas, cumeeiras e caixas-d'água

Recolhimento do imposto referente às operações com telhas, cumeeiras e caixas-d'água.

Base legal: Portaria SEFP nº 135/93 e item 7 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Rações tipo pet

Recolhimento do imposto referente às operações com rações tipo pet para animais domésticos.

Base legal: Portaria SEF nº 255/04 e Item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados

Recolhimento do imposto referente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

Base legal: Portaria SEFP nº 593/94, art. 321-J e item 6 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos novos

Recolhimento do imposto referente às operações com veículos novos, classificados nos códigos da NCM/SH: 8702.10.00; 8702.9090; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8704.21.10; 8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10; 8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90.

Base legal: Portaria SEFP nº 365/94, art. 321-J e item 5 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos novos motorizados

Recolhimento do imposto referente às operações com veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH.

Base legal: Portaria SEFP nº 344/04, art. 321-J e item 8 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolhimento do imposto referente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.10 da NCM/SH.

Base legal: Portaria SEFP nº 189/97 e item 9 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos

Recolhimento do imposto referente às operações com charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos.

Base legal: Portaria SEFP nº 274/94, art. 321-J da parte geral e item 1 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Contribuinte Substituto de outra UF inscrito no DF

Recolhimento do imposto devido por substituto tributário de outro Estado e inscrito no Distrito Federal.

Base legal: Art. 321-J, I do RICMS/DF.

DAR-DF

Até o dia 9 do mês subsequente.

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