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Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, referente as operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF. Base legal: Arts. 48, II e 74, VIII e IX do RICMS/DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 15º dia do mês subsequente às saídas ou ao início das prestações. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cerveja, água e refrigerantes Recolhimento do imposto referente às operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. Base legal: Item 3.2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de apuração |
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