Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Antecipação |
De 01/03/2025 à 15/03/2025 |
Entradas de Mercadorias Oriundas de Estados não Signatários de Convênios ou Protocolos Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular, por quinzena. Base legal: Art. 74, § 23 do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 20 do mesmo mês |
20/03/2025 Quinta-feira |
DES-IF |
02/2025 |
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - Apuração Mensal Apresentação mensal pelas instituições financeiras e equiparadas, obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras, de modo a identificar a natureza das operações registradas, bem como a vinculação destas com aquelas constantes do COSIF. Base legal: § 4º do art. 54 do Decreto nº 25.508/2005 e art. 5º da Portaria nº 209/2022. |
Apresentação pela Internet |
Até o 20º dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Ativo fixo Recolhimento do imposto, por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o Ativo Fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF-DF. Base legal: Art. 74, I, "d", do RICMS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Estabelecimento comercial, prestador de serviço e indústria de cimento Recolhimento do imposto por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF-DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços e indústria de cimento. Base legal: Art. 74, I, "a", do RICMS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Transmissão do arquivo de EFD por estabelecimento, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base legal: Art. 6º da Portaria nº 192/19 |
Apresentação pela Internet |
Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
Estimativa Fixa |
02/2025 |
Regime de Estimativa Fixa Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas. Base legal: Art. 67, §§ 4º e 5º e art. 74, I do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Estoque final |
02/2025 |
Encerramento de atividades Recolhimento do imposto por ocasião do encerramento das atividades (mercadorias constantes do estoque final). Base legal: Art. 74, I, "b", do RICMS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
FUNGER |
02/2025 |
Contribuição ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal Recolhimento da contribuição ao FUNGER-DF devido por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372/04. Base legal: Art. 1º do Decreto nº 25.658/05 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o dia 20 do mês subsequente ao de referência |
20/03/2025 Quinta-feira |
ISS-Normal |
02/2025 |
Contribuinte Normal Recolhimento do imposto apurado mensalmente pelos contribuintes regularmente inscritos no CF/DF. Base legal: Art. 40 e alínea "a" do inciso I do art. 71 do RISS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
ISS-ST |
02/2025 |
Retenção do Imposto Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes e responsáveis elencados na legislação. Base legal: Arts. 8º, 9º e 71, I, alínea "b" do RISS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
ISS-Uniprofissional |
02/2025 |
Sociedades de Uniprofissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades unipro?ssionais, regularmente inscritos no CF/DF. Base legal: Arts. 63 e 71, I, alínea "c" do RISS-DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
MEI |
02/2025 |
Microempreendedor Individual Recolhimento do imposto devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional. Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18 |
PGDAS-D |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime Especial |
02/2025 |
Regime Especial - Estabelecimento Varejista de Material de Construção Recolhimento do imposto, em parcela única, pelo estabelecimento optante pelo Regime Especial que possuir estoque de mercadorias não sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado na data de sua opção. Base legal: Art. 320-A, § 2º do RICMS/DF Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). O imposto devido será recolhido em Documento de Arrecadação (DAR), com o código de receita "1317" - ICMS Normal (Portaria SEF nº 81/05, arts. 2º e 3º). |
DAR-DF |
Até o 20º dia do mês subsequente ao da opção |
20/03/2025 Quinta-feira |
SIMPLES Nacional |
02/2025 |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Recolhimento do imposto devido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional. Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18 |
PGDAS-D |
Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta |
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