Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

Agendas de Obrigações


VOLTAR PARA AS AGENDAS

Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Antecipação

De 01/03/2025 à 15/03/2025

Entradas de Mercadorias Oriundas de Estados não Signatários de Convênios ou Protocolos

Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular, por quinzena.

Base legal: Art. 74, § 23 do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 20 do mesmo mês

20/03/2025

Quinta-feira

DES-IF

02/2025

Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - Apuração Mensal

Apresentação mensal pelas instituições financeiras e equiparadas, obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras, de modo a identificar a natureza das operações registradas, bem como a vinculação destas com aquelas constantes do COSIF.

Base legal: § 4º do art. 54 do Decreto nº 25.508/2005 e art. 5º da Portaria nº 209/2022.

Apresentação pela Internet

Até o 20º dia do mês seguinte ao de competência dos dados declarados

20/03/2025

Quinta-feira

DIFAL

02/2025

Ativo fixo

Recolhimento do imposto, por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o Ativo Fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF-DF.

Base legal: Art. 74, I, "d", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Diversos segmentos

02/2025

Estabelecimento comercial, prestador de serviço e indústria de cimento

Recolhimento do imposto por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF-DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços e indústria de cimento.

Base legal: Art. 74, I, "a", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

EFD

02/2025

Escrituração Fiscal Digital

Transmissão do arquivo de EFD por estabelecimento, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.

Base legal: Art. 6º da Portaria nº 192/19

Apresentação pela Internet

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

20/03/2025

Quinta-feira

Estimativa Fixa

02/2025

Regime de Estimativa Fixa

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas.

Base legal: Art. 67, §§ 4º e 5º e art. 74, I do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Estoque final

02/2025

Encerramento de atividades

Recolhimento do imposto por ocasião do encerramento das atividades (mercadorias constantes do estoque final).

Base legal: Art. 74, I, "b", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

FUNGER

02/2025

Contribuição ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal

Recolhimento da contribuição ao FUNGER-DF devido por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372/04.

Base legal: Art. 1º do Decreto nº 25.658/05

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

20/03/2025

Quinta-feira

ISS-Normal

02/2025

Contribuinte Normal

Recolhimento do imposto apurado mensalmente pelos contribuintes regularmente inscritos no CF/DF.

Base legal: Art. 40 e alínea "a" do inciso I do art. 71 do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

20/03/2025

Quinta-feira

ISS-ST

02/2025

Retenção do Imposto

Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes e responsáveis elencados na legislação.

Base legal: Arts. 8º, 9º e 71, I, alínea "b" do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

20/03/2025

Quinta-feira

ISS-Uniprofissional

02/2025

Sociedades de Uniprofissionais

Recolhimento do imposto devido pelas sociedades unipro?ssionais, regularmente inscritos no CF/DF.

Base legal: Arts. 63 e 71, I, alínea "c" do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

20/03/2025

Quinta-feira

MEI

02/2025

Microempreendedor Individual

Recolhimento do imposto devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

20/03/2025

Quinta-feira

Regime Especial

02/2025

Regime Especial - Estabelecimento Varejista de Material de Construção

Recolhimento do imposto, em parcela única, pelo estabelecimento optante pelo Regime Especial que possuir estoque de mercadorias não sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado na data de sua opção.

Base legal: Art. 320-A, § 2º do RICMS/DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

O imposto devido será recolhido em Documento de Arrecadação (DAR), com o código de receita "1317" - ICMS Normal (Portaria SEF nº 81/05, arts. 2º e 3º).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao da opção

20/03/2025

Quinta-feira

SIMPLES Nacional

02/2025

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato