Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 28/03/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/03/2025 Sexta-feira |
Comunicação-Energia elétrica |
02/2025 |
Serviços de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico à Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE) da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo contribuinte enquadrado no Convênio ICMS nº 115/03, sem prejuízo do acesso imediato a instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base legal: Art. 170-B do RICMS/97 e Convênio ICMS nº 115/03, cláusula sexta Nota Cenofisco: O encaminhamento dos arquivos será feito até o último dia do mês subsequente ao da emissão das seguintes notas fiscais: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
Arquivo Óptico |
Até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
28/03/2025 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do imposto pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, exceto quando houver prazo especial ou prorrogação. Base legal: Art. 74, VII do RICMS-DF Nota Cenofisco: Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 09/01/2020, o aludido prazo relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, conforme Decreto nº 39.788/19. Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
Arquivo Óptico |
Até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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