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Agendas de Obrigações


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Calendário Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/04/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/04/2025

Quinta-feira

Crédito presumido

03/2025

Empresas produtoras de discos fonográficos e outros

Entrega na Secretaria de Fazenda e Planejamento e no Departamento da Receita Federal da relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF-MF.

Base legal: Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/04/2025

Quinta-feira

GIA-ST

03/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento.

Base legal: Art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97

Apresentação pela Internet

Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

10/04/2025

Quinta-feira

Indústria e produtor rural

02/2025

Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o fabricante de cimento)

Recolhimento do imposto, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas no período.

Base legal: Art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/04/2025

Quinta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto relativo as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, líquidos ou gasosos.

Base legal: Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 233/08

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração

10/04/2025

Quinta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Cimento

Recolhimento do imposto referente às operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH.

Base legal: Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração

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