Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/04/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/04/2025 Quinta-feira |
Crédito presumido |
03/2025 |
Empresas produtoras de discos fonográficos e outros Entrega na Secretaria de Fazenda e Planejamento e no Departamento da Receita Federal da relação dos pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrição no CPF-MF. Base legal: Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/04/2025 Quinta-feira |
GIA-ST |
03/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento. Base legal: Art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97 |
Apresentação pela Internet |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
10/04/2025 Quinta-feira |
Indústria e produtor rural |
02/2025 |
Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o fabricante de cimento) Recolhimento do imposto, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas no período. Base legal: Art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto relativo as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, líquidos ou gasosos. Base legal: Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 233/08 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cimento Recolhimento do imposto referente às operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH. Base legal: Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF). |
DAR-DF |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração |
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