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Agendas de Obrigações


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Calendário Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

22/04/2025

Terça-feira

Antecipação

De 01/04/2025 à 15/04/2025

Entradas de Mercadorias Oriundas de Estados não Signatários de Convênios ou Protocolos

Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular, por quinzena.

Base legal: Art. 74, § 23 do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 20 do mesmo mês

22/04/2025

Terça-feira

DIFAL

03/2025

Ativo fixo

Recolhimento do imposto, por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o Ativo Fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF-DF.

Base legal: Art. 74, I, "d", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

Diversos segmentos

03/2025

Estabelecimento comercial, prestador de serviço e indústria de cimento

Recolhimento do imposto por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF-DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços e indústria de cimento.

Base legal: Art. 74, I, "a", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

Estimativa Fixa

03/2025

Regime de Estimativa Fixa

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas.

Base legal: Art. 67, §§ 4º e 5º e art. 74, I do RICMS-DF/97

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

Estoque final

03/2025

Encerramento de atividades

Recolhimento do imposto por ocasião do encerramento das atividades (mercadorias constantes do estoque final).

Base legal: Art. 74, I, "b", do RICMS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente.

22/04/2025

Terça-feira

FUNGER

03/2025

Contribuição ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal

Recolhimento da contribuição ao FUNGER-DF devido por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372/04.

Base legal: Art. 1º do Decreto nº 25.658/05

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

22/04/2025

Terça-feira

ISS-Normal

03/2025

Contribuinte Normal

Recolhimento do imposto apurado mensalmente pelos contribuintes regularmente inscritos no CF/DF.

Base legal: Art. 40 e alínea "a" do inciso I do art. 71 do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

22/04/2025

Terça-feira

ISS-ST

03/2025

Retenção do Imposto

Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes e responsáveis elencados na legislação.

Base legal: Arts. 8º, 9º e 71, I, alínea "b" do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

22/04/2025

Terça-feira

ISS-Uniprofissional

03/2025

Sociedades de Uniprofissionais

Recolhimento do imposto devido pelas sociedades unipro?ssionais, regularmente inscritos no CF/DF.

Base legal: Arts. 63 e 71, I, alínea "c" do RISS-DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao do período de apuração

22/04/2025

Terça-feira

MEI

03/2025

Microempreendedor Individual

Recolhimento do imposto devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

22/04/2025

Terça-feira

Regime Especial

03/2025

Regime Especial - Estabelecimento Varejista de Material de Construção

Recolhimento do imposto, em parcela única, pelo estabelecimento optante pelo Regime Especial que possuir estoque de mercadorias não sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado na data de sua opção.

Base legal: Art. 320-A, § 2º do RICMS/DF

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-DF/97 serão contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (Parágrafo único do art. 389 do RICMS/DF).

O imposto devido será recolhido em Documento de Arrecadação (DAR), com o código de receita "1317" - ICMS Normal (Portaria SEF nº 81/05, arts. 2º e 3º).

DAR-DF

Até o 20º dia do mês subsequente ao da opção

22/04/2025

Terça-feira

SIMPLES Nacional

03/2025

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta

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