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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Arquivo Magnético

02/2025

Veículos Automotores Novos

As montadoras e as importadoras deverão enviar arquivo magnético com informações sobre as operações interestaduais à Gerência Fiscal, mensalmente, incluindo as vendas diretas a consumidor.

Base legal: Art. 231, III, do RICMS-ES

Arquivo eletrônico

Até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição

10/03/2025

Segunda-feira

Café

02/2025

Café Cru em Coco ou em Grão

Recolhimento do imposto nas operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Base legal: Art. 168, XXV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Operações com AEAC ou Biodiesel B100

Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou Biodiesel B100 devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases.

Base legal: Art. 254, § 3º, I, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações

10/03/2025

Segunda-feira

Comunicação

02/2025

Prestações de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Operações Interestaduais

Nas prestações de serviço de comunicação interestaduais por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, o imposto será recolhido a este Estado pelo estabelecimento prestador do serviço.

Base legal: Art. 70, LIV, "f", do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

Comunicação

02/2025

Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas aos serviços de comunicação.

Base legal: Art. 168, XVII, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Comunicação-DIFAL

02/2025

Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: Art. 168, XVII e XV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

ECF

02/2025

Fabricante ou Importador - ECFs Comercializados

Os fabricantes ou importadores de ECF deverão entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.

Base legal: Art. 699-D do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado

10/03/2025

Segunda-feira

ECF

02/2025

Fabricante ou Importador de ECF - Fornecimento de Senhas

O fabricante ou importador de ECF deverá entregar o arquivo eletrônico à SEFAZ, contendo as informações relativas às senhas informadas no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.

Base legal: Art. 699-H, IV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês e sempre que for requisitado

10/03/2025

Segunda-feira

ECF

02/2025

Empresa Interventora de ECF

A empresa interventora de ECF deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos iniciados no mês anterior.

Base legal: Art. 699-R, § 6º, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês.

10/03/2025

Segunda-feira

ECF-MFB

02/2025

Fabricante Interventor Credenciado de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MFB)

O fabricante interventor credenciado deverá enviar arquivo eletrônico à SEFAZ, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas para iniciação de ECF habilitando-o para emissão de documentos fiscais com a gravação dos dados de usuário, realizadas no mês anterior.

Base legal: Art. 699-W, § 3º, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Energia Elétrica

Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica.

Base legal: Art. 168, VI, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Base legal: Art. 168, XXIII, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 9 subsequente ao da apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Energia elétrica/DIFAL

02/2025

Energia Elétrica - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: Art. 168, VI e XV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Gás

02/2025

Gás Natural Canalizado - Recolhimento

Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos por período, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.

Base legal: Art. 168, XVIII, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Gás-DIFAL

02/2025

Gás Natural Canalizado - Diferencial de alíquota

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Leite

02/2025

Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro

Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido nos Estados de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas neste Estado, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Base legal: Art. 530-Z-U, § 1º, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o 10º dia subsequente ao encerramento do período decendial em que tiver ocorrido a entrada

10/03/2025

Segunda-feira

Leite

02/2025

Operação Interestadual com Leite in Natura - Minas Gerais e Bahia

Nas operações interestaduais com leite in natura oriundo de produtor estabelecido neste Estado com destino a indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas nos Estados de Minas Gerais e Bahia, fica atribuída ao estabelecimento destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Base legal: Art. 530-Z-T do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

É necessário solicitação de regime especial a este Estado e homologação pela SEFAZ de destino. O imposto será recolhido em favor deste Estado por meio de DUA.

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento

10/03/2025

Segunda-feira

Produtor rural

02/2025

Produtor Rural - Apresentação da 4ª Via da Nota Fiscal

O produtor deverá comparecer à Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para apresentar as quartas vias das notas fiscais de produtor emitidas, devidamente relacionadas em ordem cronológica, acompanhadas do comprovante de pagamento do imposto ou documentos comprobatórios de exportação, quando for o caso.

Base legal: Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 12-R/10

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Produtor ou da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada

10/03/2025

Segunda-feira

Produtor rural

02/2025

Estabelecimento Produtor - Bovino Precoce

O estabelecimento produtor deverá apresentar mensalmente à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a 2ª via da nota fiscal que acobertou a saída, com o atestado de que os novilhos são precoces e o comprovante do recolhimento do imposto.

Base legal: Art. 70, XXXIX, "e", do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto

Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado.

Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento, combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS referente às operações com Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, combustíveis e lubrificantes, exceto se houver prazo diferenciado.

Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES, item IV da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 e Portaria SEFAZ nº 14-R/19

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

O prazo de recolhimento de que trata o art. 168, XI, do RICMS-ES relativo ao cimento de qualquer tipo, exceto branco, não se aplica aos contribuintes a seguir: a) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.049.40-0, CNPJ 27.175.959/0001-14; b) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.063.37-3, CNPJ 27.175.959/0002-03; c) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.963.56-0, CNPJ 27.175.959/0074-70; d) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.806.48-5, CNPJ 27.175.959/0093-32; e) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 082.333.69-6, CNPJ 27.175.959/0008-90; f) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 080.667.90-2, CNPJ 27.175.959/0041-01; e g) Itabira Agro Industrial S/A, inscrição estadual 081.380.80-1, CNPJ 27.175.959/0086-03. Esses contribuintes devem efetuar o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, antes da saída da mercadoria, a cada operação, utilizando-se de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4, que deverá acompanhar a respectiva nota fiscal durante o trânsito. Caso os contribuintes relacionados anteriormente não tenham efetuado o recolhimento do imposto antes da saída da mercadoria, fica atribuída a condição de contribuinte substituto aos respectivos destinatários, na hipótese de aquisição para comercialização, na forma do art. 188 do RICMS-ES, em relação ao ICMS devido nas operações antecedentes e subsequentes, devendo o adquirente recolher o imposto retido no mesmo prazo para as operações próprias, na forma do art. 168, § 1º, II, do RICMS-ES, utilizando-se de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4.

DUA

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte

02/2025

Transportador Autônomo ou Transportadora de Outra Unidade da Federação - Diferença de imposto

O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso.

Base legal: Art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço

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