Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Café cru - 1º decêndio |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais, por período. Base legal: Arts. 313 e 317 do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 15 de cada mês |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota na remessa de bem ou prestação de serviço por contribuinte de outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-G, § 2º do RICMS-ES Nota Cenofisco: O adicional de até 2% na alíquota destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais deve ser recolhido em DUA distinto. (art. 534-Z-Z-Z-F, inciso III do RICMS-ES) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço |
17/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substituição Tributária - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo), óleos comestíveis, inclusive azeite e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: Art. 168, XI RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19 Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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