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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/03/2025

Segunda-feira

Café cru - 1º decêndio

De 01/03/2025 à 10/03/2025

Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais, por período.

Base legal: Arts. 313 e 317 do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 15 de cada mês

17/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota na remessa de bem ou prestação de serviço por contribuinte de outra unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.

Base legal: Art. 534-Z-Z-Z-G, § 2º do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

O adicional de até 2% na alíquota destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais deve ser recolhido em DUA distinto. (art. 534-Z-Z-Z-F, inciso III do RICMS-ES)

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço

17/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituição Tributária - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS referente às operações com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo), óleos comestíveis, inclusive azeite e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.

Base legal: Art. 168, XI RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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