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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 18/03/2025 - Terça-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

18/03/2025

Terça-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração

18/03/2025

Terça-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do imposto referente às operações ou prestações promovidas por estabelecimentos comerciais.

Base legal: Art. 168, IX, "b", do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração

18/03/2025

Terça-feira

Diversos segmentos

02/2025

Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual.

Base legal: Art. 168, IX, "a", do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração

18/03/2025

Terça-feira

Diversos segmentos

02/2025

Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos - Difal

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou por empresa de outra Unidade da Federação.

Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES

Nota Cenofisco:

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES).

DUA

Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração

18/03/2025

Terça-feira

Produtor rural

02/2025

Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal

O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos.

Base legal: Art. 91 do RICMS-ES

Apresentação na repartição fiscal

Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito

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