Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 18/03/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
18/03/2025 Terça-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
18/03/2025 Terça-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do imposto referente às operações ou prestações promovidas por estabelecimentos comerciais. Base legal: Art. 168, IX, "b", do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
18/03/2025 Terça-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, IX, "a", do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
18/03/2025 Terça-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos - Difal Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou por empresa de outra Unidade da Federação. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
18/03/2025 Terça-feira |
Produtor rural |
02/2025 |
Produtor Rural - Apresentação da 1ª Via da Nota Fiscal O produtor rural, para efeito de aproveitamento de crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das notas fiscais de aquisição dos insumos. Base legal: Art. 91 do RICMS-ES |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento do crédito |
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