Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 19/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
19/03/2025 Quarta-feira |
Construção Civil |
02/2025 |
Construção Civil Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Base legal: Art. 168, XIV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
19/03/2025 Quarta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimentos Industriais - Diferencial de alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
19/03/2025 Quarta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto referente às operações promovidas por estabelecimentos industriais. Base legal: Art. 168, VIII, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br