Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 25/03/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
25/03/2025 Terça-feira |
Café cru - 2º decêndio |
De 11/03/2025 à 20/03/2025 |
Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido nas operações de comercialização de café cru em bolsa de mercadorias ou de cereais, por período. Base legal: Arts. 313 e 317 do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 25 de cada mês |
25/03/2025 Terça-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Os estabelecimentos que efetuarem retenção do imposto deverão apresentar à Gerência Fiscal, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST), em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4/93. Base legal: Art. 209, § 7º, do RICMS-ES |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da operação |
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